Tratamento Involuntário

O tratamento involuntário é destinado às pessoas que, em vista do grau da dependência de uma ou várias substâncias nocivas, não aceitam e não querem se afastar do vício, portanto, estão momentaneamente impossibilitadas de optar por fazer ou não o tratamento.
A vontade contínua de usar as drogas se sobrepõe a coisas que antes, eram importantes e fundamentais na vida do dependente, como por exemplo, seu emprego, o convívio com amigos e parentes, suas horas de lazer, etc.
A Internação Involuntária é amparada pelo Decreto 891/38 e, pela Lei 10.216, de 6 de abril de 2001, regulamentada pela portaria federal nº 2.391/2002 e de acordo com RDC 29/2011 da ANVISA. A internação sem o consentimento do usuário e a pedido de um terceiro, ele sendo responsável pelo paciente, é uma das soluções para quando o dependente químico está colocando sua própria vida ou a vida de outras pessoas em risco e mesmo assim, é incapaz de tomar e manter uma atitude coerente para sua recuperação.

Autorizações e certificados 100% registrados.


Existe hoje uma série de normas reguladoras dos serviços de atenção à tratamento involuntário. Alguns registros, principalmente o de estabelecimento de saúde, são imprescindíveis para esta modalidade de tratamento. Estes registros trazem segurança e tranquilidade para a família evitando futuros aborrecimentos, segurança para o paciente, pois ele está sendo atendido e tratado por uma clínica regulamentada e fiscalizada, e segurança para a própria clínica por estar trabalhando dentro da legalidade.

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